27 de dez. de 2023

Política Nacional de Cibersegurança já está vigorando no Brasil.

Em pleno recesso do legislativo, o (des)governo  publica um decreto que institui a ‘Política Nacional de Cibersegurança’.

Congresso pra quê? PL2630 pra quê? Muito melhor governar por decreto, de preferência com a anuência do judiciário. 
Parabéns, Lira! Parabéns, Pacheco!

Decreto presidencial 11.856, de 26 de dezembro de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União.
Matéria publicada em 27/12/2023 - 10:07 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), que terá como finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui também o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), grupo ao qual caberá propor atualizações tanto para o PNCiber como para seus instrumentos, no caso, a Estratégia Nacional (e-Ciber) e o Plano Nacional de Cibersegurança (p-Ciber).

Caberá também ao comitê sugerir estratégias de colaboração para cooperações técnicas internacionais na área de crimes cibernéticos. A secretaria-executiva do CNCiber será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI).

A composição do CNCiber será formada basicamente por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial. O grupo se reunirá trimestralmente.

Objetivos
Entre os princípios e objetivos detalhados pelo decreto presidencial para o PNCiber está o desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle para aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e a promoção ao desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional, destinados à cibersegurança.

É também objetivo da política garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações; bem como fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos, e desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade.

Outros objetivos previstos são o de fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, relacionadas à área; e o de incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os Três Poderes, bem como entre entes da federação, setor privado e sociedade.
Leia aqui na íntegra:


Edição original: Fernando Fraga