25 de nov. de 2023

Uma análise das falas do ministro Gilmar Mendes do STF sobre a aprovação da PEC 8/2021 pelo Senado.

O general Paulo Chagas
@GenPauloChagas publicou no X (twitter) uma séria análise sobre as declarações do ministro Gilmar Mendes do STF sobre a aprovação da PEC 8/2021 pelo Senado: 
EM SUAS CRÍTICAS À PEC 8/2021, O MINISTRO GILMAR MENDES COMETEU VÁRIOS EQUÍVOCOS. 

1. O Judiciário não tem poder de veto.
O ministro argumentou que a PEC “não possui qualquer justificativa plausível”, pois o STF já tinha elaborado suas próprias normas regimentais a respeito e isso demonstraria a “ausência de qualquer vácuo normativo que a legitime”. 

Julgar se um projeto de lei tem ou não “justificativa”é uma valoração política, e não jurídica. 

Numa democracia representativa quem tem a prerrogativa de realizar esse tipo de juízo são os representantes eleitos. Já o STF não tem poder de veto [e seus membros] não poderão utilizar este fundamento para excluir a norma do ordenamento. 

2. Impedir o impeachment de ministros do STF daria à Corte um poder ilimitado, como numa monarquia absoluta.
A possibilidade de se instaurarem processos de impeachment contra membros do tribunal foi atribuída pela Constituição ao Senado Federal. 

Caso o Senado não pudesse julgar o impeachment de ministros, o tribunal teria um poder ilimitado, incompatível com o Estado Democrático de Direito,[aí sim] similar ao de uma monarquia absoluta. 

3. A PEC não impede freios do Judiciário aos outros poderes.
Esta alegação não procede, justamente porque, ao contrário do que se insinua, a PEC mantém intacto o controle externo do Executivo e do Legislativo pelo Judiciário, inclusive pelo STF. O que muda é apenas a forma como isso será feito: em vez de se admitir que um magistrado suspenda sozinho uma lei que acabou de ser aprovada pelo Congresso, passará a ser exigido que o órgão vote conjuntamente [em plenário] para que a mesma lei possa ser suspensa. 

4. O Poder Judiciário também pode ser ameaça autoritária.
Disse o ministro: “As ditaduras são sempre deploráveis, e elas podem existir tendo como marco o Executivo ou, também, o Legislativo.” 

No entanto, os riscos à democracia e à liberdade política são cada vez mais reconhecidos [no Brasil] como também podendo vir do Judiciário. Alguns excessos cometidos pelo STF nos últimos anos contra cidadãos comuns, como empresários e jornalistas, não respeitando princípios como o da dupla jurisdição ou do juiz natural, e mecanismos do Código de Processo Penal, corroboram essa tese. 

[Segundo o  jornal The New York Times] a pretexto de defender a democracia, o [STF] emitiu decisões aumentando unilateralmente os próprios poderes e se tornou uma ameaça à democracia. 

Além disso, vários ministros do STF já expressaram publicamente a sua compreensão de que [o STF] constituiria também o chamado Poder Moderador, não previsto na Constituição. Assim, [torna-se] necessário indagar se este outro poder é fonte possível de ameaça autoritária. A resposta é positiva. 

5. Parlamentares enxergaram tentativa de intimidação.
O ministro criticou “recados da rua” que interpretou como supostas insinuações parlamentares para intimidar os membros do STF, mediante ameaças de abertura de processo de impeachment.  

Ao assim dizer, o ministro revelou ter mentalizado quais senadores votaram a favor da PEC 8/2021 e quais entre eles tinham processos criminais tramitando contra si no STF.  

A mera conjectura da possibilidade já tem potencial para causar, em si, constrangimento ao livre exercício do mandato parlamentar; principalmente em conjunto com outras manifestações, também preocupantes, que supostamente teriam sido feitas em off por ministros do STF à imprensa. 

[Assim,] qualquer que seja o resultado da votação da PEC 8/2021, é necessário que o Judiciário respeite a independência do Legislativo e que o Legislativo respeite a independência do Judiciário, cada um dentro de suas atribuições. Sendo a função do Judiciário interpretar o texto da Constituição e a do Legislativo decidir qual será o texto da Constituição.