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30 de nov. de 2023

Especialistas afirmam que é impossível aplicar a decisão do STF sobre responsabilizar os veículos de imprensa por falas de entrevistados..

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas por declarações feitas por entrevistados é considerada “impossível de aplicar na prática” por especialistas.

A Corte definiu nesta 4ª feira (29.nov.2023) a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

Na publicação, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes. Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).

Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. 

Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça. 

A decisão, no entanto, é considerada vaga por especialistas e não deixa claro o que são “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”. Além disso, a Corte permitiu a remoção dos conteúdos avaliados como inverídicos.

Eis a tese fixada pela Corte:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. 

Segundo o advogado Yves Gandra, a decisão deveria ser revertida, pois “contraria o ato do jornalismo”. Ele afirma ainda que entrevistas polêmicas e com acusações graves devem ser publicadas. Gandra usou como exemplo a entrevista de Roberto Jefferson em 2005 com acusações de esquemas de propina no 1º governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -o caso ficou conhecido como Mensalão.                  

“Imagina um jornal publicando uma entrevista em que alguém diga alguma inverdade e o jornal será responsabilizado. Contraria o ato do jornalismo. Quando um jornalista vai a uma entrevista, ele não sabe o que vai ser dito. Esse é o motivo de entrevistar alguém”, disse. 

"Além disso, se a pessoa mente, a Constituição já tem o remédio. Uma notícia falsa pode ser alvo de processo por danos morais. O remédio já existe”.

Fábio Medina Osório, ex-ministro da AGU e doutor em direito administrativo pela Universidade Complutense de Madrid, afirmou que a decisão da Corte “fere o princípio da liberdade de imprensa”. Ele defende que a responsabilização só aconteça em casos em há “intenção de má-fé” por parte do jornalista.

“Essa decisão deveria ser submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa decisão é impossível de ser seguida. O jornalista não vai mais conseguir colher nenhuma entrevista. O Supremo inviabiliza o trabalho jornalístico no Brasil com essa decisão”, disse Osório. 

"Essa decisão destoa de qualquer outra democracia. Não existe procedente na democracia contemporânea para imobilizar o jornalismo e deixá-lo sem condição de trabalho”.

André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito digital e articulista do Poder360, afirmou que a regra é de “impossível aplicação prática” e que pode prejudicar a publicação de reportagens.

“Não existem informações comprovadamente mentirosas, a não ser que tenham sido judicializadas com trânsito em julgado. Isso ocorre em apenas uma parcela mínima dos casos. Nos outros, tudo ficará a cargo da subjetividade do juiz que examinará a responsabilidade da imprensa pela entrevista, ou do editor que, receando prejuízo, poderá evitar sua publicação”, declarou Marsiglia. 

Segundo ele, a decisão inviabiliza as entrevistas realizadas “ao vivo” e deve tornar “desconfortável” a relação entre entrevistado e entrevistador. 

"O jornalista e seu veículo terão de assumir que a entrevista ao vivo é uma atividade de risco. Ou então o entrevistado terá de assinar um termo assumindo a responsabilidade jurídica integral pelo que diz, caso o veículo seja questionado judicialmente. Algo que torna a relação desconfortável e poderá fazer com que a promoção do debate público seja inibida”, afirmou.

Fonte: Poder 360

OPINIÃO DO INTEGRAÇÃO BRASIL:

Jornalistas incentivaram censura a perfis, aplaudiram busca e apreensão na casa de influencers, trataram opinões como "fake news" e questionamentos como crime. Mas acharam que era só até "achatar a curva" do bolsonarismo, né? Agora curtam o cabresto. É "pela democracia"

25 de nov. de 2023

Uma análise das falas do ministro Gilmar Mendes do STF sobre a aprovação da PEC 8/2021 pelo Senado.

O general Paulo Chagas
@GenPauloChagas publicou no X (twitter) uma séria análise sobre as declarações do ministro Gilmar Mendes do STF sobre a aprovação da PEC 8/2021 pelo Senado: 
EM SUAS CRÍTICAS À PEC 8/2021, O MINISTRO GILMAR MENDES COMETEU VÁRIOS EQUÍVOCOS. 

1. O Judiciário não tem poder de veto.
O ministro argumentou que a PEC “não possui qualquer justificativa plausível”, pois o STF já tinha elaborado suas próprias normas regimentais a respeito e isso demonstraria a “ausência de qualquer vácuo normativo que a legitime”. 

Julgar se um projeto de lei tem ou não “justificativa”é uma valoração política, e não jurídica. 

Numa democracia representativa quem tem a prerrogativa de realizar esse tipo de juízo são os representantes eleitos. Já o STF não tem poder de veto [e seus membros] não poderão utilizar este fundamento para excluir a norma do ordenamento. 

2. Impedir o impeachment de ministros do STF daria à Corte um poder ilimitado, como numa monarquia absoluta.
A possibilidade de se instaurarem processos de impeachment contra membros do tribunal foi atribuída pela Constituição ao Senado Federal. 

Caso o Senado não pudesse julgar o impeachment de ministros, o tribunal teria um poder ilimitado, incompatível com o Estado Democrático de Direito,[aí sim] similar ao de uma monarquia absoluta. 

3. A PEC não impede freios do Judiciário aos outros poderes.
Esta alegação não procede, justamente porque, ao contrário do que se insinua, a PEC mantém intacto o controle externo do Executivo e do Legislativo pelo Judiciário, inclusive pelo STF. O que muda é apenas a forma como isso será feito: em vez de se admitir que um magistrado suspenda sozinho uma lei que acabou de ser aprovada pelo Congresso, passará a ser exigido que o órgão vote conjuntamente [em plenário] para que a mesma lei possa ser suspensa. 

4. O Poder Judiciário também pode ser ameaça autoritária.
Disse o ministro: “As ditaduras são sempre deploráveis, e elas podem existir tendo como marco o Executivo ou, também, o Legislativo.” 

No entanto, os riscos à democracia e à liberdade política são cada vez mais reconhecidos [no Brasil] como também podendo vir do Judiciário. Alguns excessos cometidos pelo STF nos últimos anos contra cidadãos comuns, como empresários e jornalistas, não respeitando princípios como o da dupla jurisdição ou do juiz natural, e mecanismos do Código de Processo Penal, corroboram essa tese. 

[Segundo o  jornal The New York Times] a pretexto de defender a democracia, o [STF] emitiu decisões aumentando unilateralmente os próprios poderes e se tornou uma ameaça à democracia. 

Além disso, vários ministros do STF já expressaram publicamente a sua compreensão de que [o STF] constituiria também o chamado Poder Moderador, não previsto na Constituição. Assim, [torna-se] necessário indagar se este outro poder é fonte possível de ameaça autoritária. A resposta é positiva. 

5. Parlamentares enxergaram tentativa de intimidação.
O ministro criticou “recados da rua” que interpretou como supostas insinuações parlamentares para intimidar os membros do STF, mediante ameaças de abertura de processo de impeachment.  

Ao assim dizer, o ministro revelou ter mentalizado quais senadores votaram a favor da PEC 8/2021 e quais entre eles tinham processos criminais tramitando contra si no STF.  

A mera conjectura da possibilidade já tem potencial para causar, em si, constrangimento ao livre exercício do mandato parlamentar; principalmente em conjunto com outras manifestações, também preocupantes, que supostamente teriam sido feitas em off por ministros do STF à imprensa. 

[Assim,] qualquer que seja o resultado da votação da PEC 8/2021, é necessário que o Judiciário respeite a independência do Legislativo e que o Legislativo respeite a independência do Judiciário, cada um dentro de suas atribuições. Sendo a função do Judiciário interpretar o texto da Constituição e a do Legislativo decidir qual será o texto da Constituição. 

24 de nov. de 2023

OAB rebate Moraes após ministro não autorizar fala de advogado em julgamento.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rebateu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, após o magistrado dizer que seria alvo de críticas da entidade por não permitir que um advogado fizesse sustentação oral em um julgamento nesta quinta-feira (23/11).

Moraes afirmou que a prática não era permitida em razão do regimento interno da corte.

 “Essa é a visão da diretoria nacional da OAB, de todas as presidentes e de todos os presidentes de seccionais e das conselheiras e dos conselheiros federais da entidade”, acrescentou.

A entidade afirmou ainda que utilizar a palavra nos julgamentos reflete diretamente o direito e o clamor por justiça e que vai buscar a solução para essa situação, sempre por meio dos caminhos definidos pela Constituição.

No início de novembro, a OAB se manifestou depois de o ministro negar uma sustentação oral solicitada por um defensor público federal durante julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

23 de nov. de 2023

Senado aprova em PEC que limita poderes do STF.

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22/11), em 1º turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram 52 votos a favor e 18 contra. Eram necessários 49 votos para a aprovação da proposta nesta etapa.

Para a votação ser concluída, os senadores precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está em andamento.

Concluído o primeiro turno de votação, os senadores ainda precisam aprovar a PEC em segundo turno. Depois, o texto segue para a Câmara, onde também precisa ser votado em dois turnos.

Mais cedo, nesta quarta, Pacheco disse que o texto era “algo muito positivo para a Justiça”. Ele voltou a negar que a matéria seja uma “retaliação” ou uma “afronta” ao Judiciário.

O que é a PEC?
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),  o texto restringe as possibilidades de ministros do STF e desembargadores tomarem decisões individuais, as chamadas decisões monocráticas, e suspenderem a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado.

Relator da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) aceitou uma sugestão do líder do PSD no Senado, Otto Alencar (BA), para retirar da proposta um dispositivo que mudava regras sobre pedidos de vista do Judiciário, ou seja, mais tempo para analisar determinado tema.

Governo libera a bancada; PT orienta contra PEC
Durante a sessão desta quarta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada na Casa para que os senadores votassem como quisessem em relação à proposta, contra ou favor.

Na terça (21), Wagner já havia adiantado que iria liberar a bancada. A decisão fez parte de uma estratégia do governo para evitar que o assunto respingue no Executivo.
O líder do governo no Senado, porém, disse que votaria a favor da PEC, o que gerou aplausos de senadores da oposição.

Apesar da orientação de Jaques Wagner, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), orientou a bancada petista a votar contra o texto.

Reação ao STF
A PEC limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro, em uma votação relâmpago.

A proposta em tramitação no Senado prevê que magistrados da Corte não poderão, por exemplo, por meio de decisão individual, cassar atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara.

A aprovação ocorreu em meio à escalada de tensão entre o STF e o Congresso, com decisões divergentes em pautas como o marco temporal para demarcação de territórios indígenas.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

21 de nov. de 2023

Três laudos atestaram saúde delicada de preso do 8/Jan que morreu na Papuda.

Ao menos quatro peças da defesa, incluindo três laudos médicos, foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) atestando o estado de saúde delicado do empresário Clériston Pereira da Cunha (46), preso pelos atos do 8 de janeiro, que morreu nesta segunda-feira (20/11/23) no presídio da Papuda, após parada cardiorespiratória.

De acordo com a advogada de Clériston, informações dos demais presos indicaram que demorou cerca de 25 minutos a chegada de socorro médico, mas era tarde.

O Diário do Poder teve acesso a uma petição e três laudos médicos, emitidos em datas diferentes, que esclarecem que “Clersão”, como era conhecido, tinha complicações cardíacas decorrentes da Covid-19 e que o quadro clínico apontava para risco de morte.

Com base na documentação, além da defesa,  a Procuradoria Geral da República (PGR) também recomendou que o empresário respondesse em liberdade, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ignorou os pedidos.

“Nesse sentido notório que a segregação prisional PODERÁ SER SENTENÇA DE MORTE ao referido, uma vez que a conjugação dos tais tratamentos também se faz necessário em conjunto com medicação prescrita”, alertaram os advogados de defesa.

Veja os laudos médicos que atestam o estado de saúde do empresário, pai de duas adolecentes:

Sem provas

Além das comorbidades atestadas pelos laudos, a defesa também afirmou que não haviam provas que substanciassem as acusações contra Cunha, que segundo a avaliação da Suprema Corte, “buscava implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo que tomou posse em 2023”.

“Não se tem provas nos autos de que o recorrente concorreu para a prática das referidas condutas, sequer há qualquer vídeo ou fotografia do requerente praticando qualquer dos atos imputados, ressalta-se que resta equivocado o parecer da PGR no que diz respeito ao momento da prisão do requerente, pois este foi detido pela POLÍCIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL e não pela polícia militar do DF. (Ocorrência Policial nº 2023/0021)”.

Fonte: diariodopoder.com.br

17 de nov. de 2023

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser votada na próxima semana.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta quinta-feira, 16, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser votada na próxima semana.
Pacheco informou que o assunto será debatido com o colégio de líderes.
"A PEC 8 passará pela quinta sessão de debate no dia 21, e após esta quinta sessão, estará pronta para ser votada. Vou consultar os líderes para determinar se desejam votá-la na terça-feira, pois já preenche todos os requisitos regimentais para a votação", afirmou Pacheco.

A PEC propõe várias medidas, incluindo a definição de prazos para pedidos de vista em processos judiciais e a exigência de maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e atos normativos de amplo alcance, restringindo, assim, decisões unilaterais e individuais do STF.

Além disso, a proposta estabelece que, após a aprovação de medidas cautelares em defesa da constitucionalidade, o julgamento de mérito deve ocorrer em até quatro meses.

Pacheco já se reuniu anteriormente com deputados de oposição para discutir a inclusão da PEC na agenda de trabalho do Senado durante o final de 2023. 
Além dessa proposta, os senadores também estão debatendo outro projeto que fixa um prazo para o mandato dos ministros do Supremo.

Esse movimento gerou reações no STF. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que "mexer no Supremo" não "parece ser uma prioridade nas mudanças que o Brasil precisa".

"Interferir nas Supremas Cortes, modificar o processo de nomeação de ministros, reduzir o tempo no cargo, ou influenciar seu funcionamento interno são escolhas políticas que não têm um histórico democrático positivo. Tenho enfatizado esses pontos no debate público brasileiro", declarou o ministro.

Fonte: @jornaldacidadeonline

10 de nov. de 2023

Cobrança de Contribuição Sindical é anulada pelo TST.

Dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado constitucional a cobrança de contribuição assistencial trabalhista, que na prática foi a recriação do imposto sindical extinto pela reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a cobrança de contribuição exigida de empresa não filiada ao sindicato patronal.

Em decisão proferida em 25 de outubro, o TST entendeu que um sindicato patronal do Rio Grande do Sul da indústria da construção civil não podia exigir de uma empresa do setor, não filiada, a contribuição assistencial validada pelo STF porque não houve direito de oposição.
Em 11 de setembro, com voto favorável da maioria dos ministros, o STF decidiu que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”
Esse entendimento anulou decisão anterior do próprio STF, contrário à contribuição sindical de trabalhadores ou empresas não filiados a sindicatos.
No caso gaúcho, segundo a decisão do TST, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado não respeitou o direito de oposição.

PGR recorreu de decisão do STF sobre imposto sindical.

Elizeta Ramos recorreu da decisão do STF com pedido de esclarecimentos | Foto: Reprodução/ PGR

Na terça-feira 7, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso no processo em que o STF validou a cobrança da contribuição assistencial. Com embargos de declaração, a PGR quer esclarecimentos sobre pontos obscuros da decisão. 
O acórdão do STF não especifica se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa, qual porcentual pode ser cobrado e como o direito de oposição deve ser exercido.
Por isso, a PGR quer “que sejam modulados os efeitos da decisão, para permitir a cobrança da contribuição assistencial apenas a partir da publicação da ata de julgamento referente ao acórdão ora embargado; esclarecer que é defeso ao empregador interferir, seja por estímulo, seja por desestímulo, no exercício do direito de oposição pelos integrantes da categoria; e esclarecer que a contribuição assistencial deve ser fixada em patamar razoável, consoante o objeto da negociação em que prevista”, escreveu Elizeta Maria de Paiva Ramos, procuradora-geral da República.
Fonte: Revista Oeste

23 de set. de 2023

ABORTO: “Uma mulher está silenciando a população”

Indicada por Dilma Rousseff (PT) Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até a 12ª semana.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O voto de Weber foi feito em plenário virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema do Tribunal sem discussão ou transmissão pela TV Justiça.

O ministro Luís Roberto Barroso fez um pedido de destaque após o voto de Weber, nesta sexta-feira (22), e travou o julgamento no plenário virtual para levá-lo ao plenário físico. 

A decisão de Rosa Weber de levar o julgamento ao plenário virtual e evitar a opinião pública foi duramente criticada por diversos juristas, políticos, jornalistas e entidades pró-vida.

Rosa Weber deve deixar o tribunal no próximo dia 28 por ocasião da sua aposentadoria. Barroso assumirá a cadeira da presidência no lugar da ministra.

Os ministros julgam a ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com a ONG pró-aborto, Instituto Anis. 
A ação foi apresentada ao STF em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o assassinato intrauterino como crime sejam considerados inconstitucionais.

Para os autores da ação, as mulheres teriam o direito de permitir a morte do bebê em uma gravidez indesejada até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.

A proposta é chamada pejorativamente de “aborto jurídico”, já que a mudança na lei, caso fosse um consenso em sociedade, deveria ocorrer no Poder Legislativo, e não no Poder Judiciário.

Segundo a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber pautou o julgamento sobre a descriminalização do aborto dias antes de se aposentar. 
“A pressa da ministra Rosa Weber em votar a ADPF 442 demonstra seu interesse pessoal de que as suas ideologias estejam acima da vontade popular e acima do Congresso Nacional, que é reflexo da vontade popular”, diz a deputada.

Zanatta diz que “no voto dado hoje, a ministra Rosa Weber fala que as mulheres foram silenciadas da discussão sobre os direitos reprodutivos”, que, segundo a deputada, é um eufemismo usado pelas feministas para falar sobre “assassinato de bebês.
Weber votou em plenário virtual pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O julgamento foi interrompido e, a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, seguirá no plenário físico quando for retomado.

“Hoje é justamente uma mulher que está silenciado toda a população brasileira”, critica Zanatta, destacando que “a maioria da população brasileira é contra o aborto”. “E é justamente por isso que esse assunto não prospera no Congresso Nacional”, comenta a deputada.

A parlamentar lembra ainda que, durante a campanha presidencial, Lula fez uma carta compromisso com os evangélicos contra o aborto. Segundo ela, o silêncio dos governistas neste momento deixa claro o posicionamento deste governo. “Fere o compromisso do Lula com os evangélicos”, critica Zanatta.

Na carta divulgada em outubro do ano passado, Lula diz que a vida é sagrada e fez uma referência direta ao aborto, para se dizer “pessoalmente contra”.

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) já reuniu as assinaturas necessária para propor a realização de um plebiscito sobre o assunto.
O senador Rogério Marinho (PL-RN, foto) reuniu 27 assinaturas para propor um plebiscito sobre a descriminalização do aborto no Brasil.

Com o mínimo de assinaturas necessárias, o líder da oposição no Senado deverá apresentar na semana que vem um projeto de Decreto Legislativo, o qual precisará de maioria absoluta na Câmara e no Senado para ser publicado.

Por outro lado, Integrantes da bancada evangélica comemoraram o pedido do ministro Luís Roberto Barroso para que o julgamento sobre o aborto ocorra no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com deputados ouvidos pela CNN, o entendimento é que as chances de barrar a descriminalização aumentam. Por isso, eles já planejam medidas para pressionar publicamente a Corte, como ações nas redes e manifestações de rua.

Eles ficaram sob alerta diante do voto da ministra Rosa Weber, que, num voto bastante alentado, defendeu a retirada de punição às mulheres no caso de abortos realizados até a 12ª semana de gestação.

Os evangélicos se opõem à realização do aborto e enxergam no julgamento uma forma de flexibilizar a prática.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, 39 mil mulheres morrem todos os anos e milhões são hospitalizadas por causa de abortos inseguros.

Os parlamentares evangélicos dizem que a saída do caso do plenário virtual era amplamente esperada pela bancada, que vinha tentando enviar recados aos ministros sobre a importância de o debate ser aprofundado no plenário físico.

O PSOL é o autor da ADPF 2 que pede no STF a legalização do aborto até a 12ª semana de gestação. E agora já tem voto favorável da ministra Rosa Weber.

Que a ADPF 422 é um projeto demoníaco, 79% da população concorda.

Pesquisas mostram que 79% da população é contra o aborto. O aborto é a principal pauta do PSOL, portanto, é também uma pauta do Boulos. Na eleição para prefeito de 2020 40% dos eleitores votaram no Boulos, ou seja, pelo menos 20% de pessoas que são contra o aborto votaram nesse abortista.

Mas há um perigo oculto por trás da ADPF 422 (ADPF DO ABORTO), que a maioria das pessoas não é capaz de conceber: esse projeto não irá parar no assassinato de bebês no ventre das suas mães, mas poderá se estender a outros grupos considerados sem valor para o Estado, tal como ocorreu em outras épocas da história.

Em suma, legalizar o aborto até a 12ª semana de gestação é a chave que irá abrir as portas do inferno no país.

De acordo com pesquisas recentes, 79% dos brasileiros são contrários à descriminalização do aborto.

Hoje, de acordo com o Código Penal, o aborto é crime, não punido quando a gravidez é fruto de estupro ou há risco de vida para a mãe. Em 2012, o STF definiu que o aborto de fetos anencefálicos também não deve ser punido.

☝️FONTE: @centrodopoder 
                  X (Twitter)

18 de set. de 2023

Senadores se articulam para facilitar processo de impeachment de ministros do STF.

Ganhou impulso nos últimos dias no Senado o projeto de autoria do ex-senador Lasier Martins (Podemos-RS) que descentraliza o poder de decisão sobre o processamento do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR) por crimes de responsabilidade.

Atualmente a tramitação de um processo de impeachment dessa natureza fica restrita à vontade do presidente da Casa, que pode aceitar ou arquivar os processos apresentados.

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), informou que 25 colegas assinaram requerimento protocolado na Secretaria da Mesa pedindo urgência para tramitação do PRS 11/2019, que altera o rito sobre o acolhimento de pedidos de impeachment.

O projeto prevê que, após apresentada a denúncia, o presidente do Senado terá prazo de 15 dias úteis para verificar a existência dos requisitos formais e comunicar ao Plenário o recebimento ou o indeferimento do pedido. Mas caso ele permaneça em silêncio, a maioria dos membros da Mesa Diretora poderá se manifestar após o prazo sobre o cumprimento dos requisitos formais.

Nas duas situações, será possível fazer recurso ao Plenário assinado por, no mínimo, um terço dos membros da Casa (27 senadores), no prazo de cinco sessões deliberativas ordinárias. Nesse caso, o recurso deverá ser automaticamente incluído na ordem do dia em até quatro sessões deliberativas ordinárias, devendo ser aprovado por voto favorável da maioria absoluta. O restante do rito deve ser preservado, conforme a Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment) e o regimento interno do Senado.

Para Marinho, o objetivo de levar adiante o projeto de Lasier é fortalecer a transparência e a democracia no Senado. 

“Ao envolver mais senadores nas decisões sobre denúncias contra membros da Suprema Corte, garantimos processo mais equilibrado e representativo. Estamos trabalhando para que as decisões no Senado reflitam a vontade de todos”, disse.

Fonte: @gazetadopovo

28 de ago. de 2023

Pacheco acorda do seu "sono profundo" e insurge contra o STF.

Parece que finalmente o senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, acordou de seu sono profundo.
Em um artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, ele critica o julgamento que trata sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal que está tramitando na corte.
No artigo intitulado “A descriminalização do porte de drogas é competência do Supremo? NÃO”, Pacheco afirma que a Corte não tem “capacidade constitucional” e “expertise” para analisar o tema.

Para o senador, o assunto é complexo e demandaria a discussão sobre regras para controlar o mercado.
“A legislação abranda as sanções de quem porta drogas para o uso próprio, mas mantém a tipicidade do ilícito penal. Há razões para tanto. O porte, ainda que de pequena quantidade, representa risco para a sociedade ao possibilitar a disseminação do vício e estimular o tráfico. Não há que se falar em omissão legislativa”, pontua o senador.
E diz mais:

“O Supremo, sob a alegação de que precisa reduzir a população carcerária e proteger o jovem da periferia, ao criar um critério fixo da quantidade de droga para uso, retirando do juiz a análise do caso concreto, pode contribuir para o ilícito”.

Eis o artigo na íntegra:

"A separação dos Poderes constitui pedra angular do constitucionalismo. De fato, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), os revolucionários franceses assentaram a seguinte premissa: sem separação dos Poderes, não há Constituição (art. 16). A repartição de tarefas estatais se justifica não só como forma de evitar a concentração de poder, mas também como mecanismo de especialização funcional.

As ações estatais de combate às drogas ilícitas incluem prestações normativas e materiais, entre as quais a criminalização de condutas, a persecução penal, campanhas de conscientização e assistência à saúde de dependentes químicos. Todas elas se revestem de uma complexidade que não se prende à mera análise da legislação. Desenvolver políticas de saúde, educação e segurança pública requer expertise técnica e demanda escolhas políticas de alocação de recursos escassos.
A análise da constitucionalidade de leis constitui prerrogativa própria de uma corte constitucional. Ir além disso, porém, implica imiscuir-se em tarefas que o constituinte atribuiu aos demais Poderes. 
O próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que o Poder Judiciário tem o dever de manter postura de deferência nas hipóteses em que os demais Poderes dispõem de maiores capacidades institucionais (recurso extraordinário nº 1.083.955).

O tema é complexo. Estudos apontam consequências diversas nos países que optaram pela descriminalização das drogas. Em alguns casos, a criminalidade sofreu redução. Em outros, houve aumento do consumo. O fato é que, se fosse o caso, a descriminalização deveria ser acompanhada de regras para controlar o mercado, sob pena de a experiência se tornar um fracasso. E o Poder Judiciário não tem capacidade institucional, nem expertise, para realizar tal regulação.
No Brasil, a legislação abranda as sanções de quem porta drogas para o uso próprio, mas mantém a tipicidade do ilícito penal. Há razões para tanto. O porte, ainda que de pequena quantidade, representa risco para a sociedade ao possibilitar a disseminação do vício e estimular o tráfico. Não há que se falar em omissão legislativa.

Para além do quesito competência, há uma pergunta que deve ser respondida por todos que discutem o tema: como o entorpecente vai chegar ao usuário? O debate não pode ignorar que, para a existência da droga, há toda uma cadeia antecedente que envolve crimes graves como corrupção de menores, lavagem de dinheiro, tráfico de armas e homicídio. Dizer que o tema se restringe ao livre-arbítrio ou à intimidade é ignorar que existem outros valores jurídicos em jogo, como a saúde, a segurança pública e a supremacia do interesse público.
E mais: em relação ao julgamento deste RE 635.659, que está sob o regime de repercussão geral, o STF está a conferir caráter vinculante a uma questão com amplo dissenso moral, cujas consequências são incalculáveis. O Supremo, sob a alegação de que precisa reduzir a população carcerária e proteger o jovem da periferia, ao criar um critério fixo da quantidade de droga para uso, retirando do juiz a análise do caso concreto, pode contribuir para o ilícito. Isso porque, ao permitir um planejamento do tráfico, pode incentivar o uso da figura do "aviãozinho", que terá verdadeira imunidade no comércio ilegal de drogas. Não me parece, portanto, ser esse o melhor caminho.
Negar que a Constituição confere ao Poder Legislativo a função de debater a opção de política criminal no tocante ao tráfico de drogas, recusando o papel dos legisladores como representantes da vontade popular, contribui para o definhamento da própria democracia. E, com a fragilização da ordem democrática, não podemos jamais compactuar."

Fonte: Jornal da Cidade

22 de ago. de 2023

Advogados são dispensados nos juizados especiais, decide STF

Os ministros do STF julgaram constitucional disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Em plenário virtual, a decisão foi unânime no sentido de que a intervenção do profissional do Direito não pode ser considerada obrigatória para toda e qualquer forma de solução de conflitos. 

O caso
A OAB questionou a constitucionalidade do artigo 11 da Resolução 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). 

Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados. 

A entidade argumenta que a expressão "poderão atuar", contida na norma, permite a interpretação de que a presença dos advogados e dos defensores públicos nos centros é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. 

A questão da facultatividade ou da obrigatoriedade da assistência por advogado, segundo a OAB, é matéria que ultrapassa a competência constitucional conferida ao CNJ, pois não diz respeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas ao exercício da função jurisdicional. 

Outro argumento apresentado foi o de que tanto a lei de mediação (13.140/15) quanto o CPC determinam que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos em audiência de conciliação.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que a matéria se encontra inserida na competência do Conselho para controlar a atuação administrativa dos tribunais, constante do art. 103-B, § 4º, I, da CF/88. 

"Considerando, então, que a utilização da mediação ou da conciliação para a composição de conflitos está inserida no plano da gestão do Poder Judiciário, há competência do CNJ para atuar na matéria." 

Ainda, o ministro explicou que a atuação dos CEJUSCs tem um caráter bastante amplo, desde realizar audiências de conciliação e de mediação, até trabalhar na solução pré-processual de disputas e promover a cidadania. 

"Vale ressaltar que a Resolução do CNJ não afasta a necessidade da presença de advogados nos casos em que a lei processual assim exige, sendo aplicável a facultatividade apenas nos casos de (i) procedimentos judiciais em que, por força de lei, é desnecessária a atuação do procurador (art. 26 da lei 13.140 /15), como os juizados; (ii) atos de resolução consensual em momento préprocessual ou de mera informação sobre direitos." 

Assim, o ministro considerou que a previsão de facultatividade da atuação do advogado ou do defensor público, na fase pré-processual ou em procedimentos jurisdicionais específicos e simplificados, não importa violação ao contraditório, à ampla defesa, ao acesso à justiça ou à garantia da defesa técnica. 

"É certo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo assegurado aos necessitados a atuação da Defensoria Pública. Contudo, disso não decorre que, para todo ato de negociação ou mesmo de disposição de direitos, a pessoa, maior e capaz, precise estar assistida ou representada por um profissional da área jurídica."
Por fim, Barroso ressaltou que a intervenção do profissional do Direito não pode ser considerada obrigatória para toda e qualquer forma de solução de conflitos. 

"Destaco que o ato impugnado impôs a conciliadores, mediadores e demais servidores o dever de esclarecimento aos envolvidos, para que possam tomar uma decisão informada. Assim, não identifico qualquer ofensa às garantias fundamentais do processo ou desrespeito ao acesso à justiça. Pelo contrário, a norma analisada veicula estímulo a uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário para assegurar direitos." 

Diante disso, julgou improcedente o pedido, propondo a fixação da seguinte tese: 

                    
"É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)." 
FONTE: terrabrasilnoticias.com

20 de ago. de 2023

STF forma maioria para autorizar que juízes julguem clientes de familiares

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para autorizar juízes a julgarem ações que envolvem clientes de escritórios de advocacia de seus familiares. 

A Corte analisa ação protocolada pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) que pede a inconstitucionalidade de inciso do CPC (Código de Processo Civil), que determina o impedimento dos magistrados nas ações.

O julgamento foi retomado em 11 de agosto depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise é feita em plenário virtual –modalidade em que os ministros depositam os seus votos e não há debate– e encerra às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023).

Até este sábado (19.ago.2023), 9 ministros votaram. Restam os votos de André Mendonça e Cármen Lúcia. 

Eis o resultado prévio do julgamento:

6 votos pela inconstitucionalidade da norma – Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes;

3 votos pela constitucionalidade da norma – Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Roberto Barroso.

A decisão sobre o tema impactará os próprios ministros da Corte. As mulheres dos ministros Zanin, Moraes, Gilmar e Toffoli são advogadas.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação por entender que a norma colabora com a imparcialidade do julgamento.

“O juiz não é parte, nem pode tomar partido em favor de qualquer uma delas. O juiz não pode, por qualquer atitude sua, sinalizar, interceder, ou indicar qualquer tipo de inclinação ou disposição sobre seu posicionamento ou de realizar qualquer tipo de pré-julgamento que possa favorecer alguém. Se tem interesse, não deve participar. Se participar, ofende a garantia fundamental de acesso à justiça”, diz trecho do voto de Fachin.

Gilmar vai ao contrário do entendimento do relator. Quer a improcedência da ação protocolada pela AMB. Segundo o magistrado, a norma do CPC se torna inviável em razão da rotatividade nos escritórios de advocacia.

“Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas”, diz trecho do voto.


18 de ago. de 2023

Urgente!!! PGR denuncia e pede prisão do atual comandante da PMDF e de mais 6 oficiais da cúpula por 8/1

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou e pediu prisão preventiva ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (16/8), do comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Klepter Rosa Gonçalves, do ex-comandante da corporação, coronel Fábio Augusto Vieira, e de mais cinco oficiais que integravam a cúpula da PMDF durante os atos de 8 de janeiro.

O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos acusa os oficiais de omissão. No entendimento da PGR, os sete policiais que integravam a cúpula da PMDF poderiam ter agido para evitar a invasão às sedes dos Três Poderes.

O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, vai decidir se aceita ou não a denúncia. Caso Moraes receba a denúncia da PGR, os policiais se tornarão réus por suposta omissão e poderão responder pelos crimes de abolição violenta do estado de democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e violação dos deveres impostos a eles pela lei.

Os denunciados são:

Coronel Fábio Augusto Vieira: era comandante-geral da PMDF no dia 8 de janeiro;

Coronel Klepter Rosa Gonçalves: era subcomandante da PMDF no dia 8 de janeiro e foi nomeado para o cargo de comandante-geral em 15 de fevereiro;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto: era comandante do Departamento de Operações em 8 de janeiro, mas tirou licença do cargo em 3 de janeiro;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: estava no comando do Departamento de Operações no lugar de Naime em 8 de janeiro;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: era chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF em 8 de janeiro;

Major Flávio Silvestre de Alencar: atuou no dia 8 de janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins: atuou no dia 8 de janeiro.

Fonte: terrabrasilnoticias.com

11 de ago. de 2023

HOMEM DA MALA DIZ QUE ASSESSOR DE LIRA CRIOU ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO. GILMAR MENDES ANULA AS PROVAS

Novas anotações de supostos pagamentos trazem o nome completo do presidente da Câmara dos Deputados

O homem da mala do suposto esquema de corrupção descoberto no Ministério da Educação (MEC) que envolve o presidente da Câmara, Arthur Lira, assumiu que o principal assessor do deputado o procurou para criar um mecanismo de sonegação fiscal e geração de dinheiro vivo. O Metrópoles teve acesso, em primeira mão, ao vídeo do depoimento, prestado à Polícia Federal (PF)

Pedro Magno Salomão, flagrado pelos investigadores fazendo entregas de dinheiro em Brasília e Alagoas, terra de Lira, prestou depoimento em 1º de junho deste ano, dia em que foi preso na Operação Hefesto.

Segundo ele, Luciano Cavalcante, principal assessor do presidente da Câmara há anos, procurou seu escritório de contabilidade trazido por um cliente que já costumava usar o serviço de aluguel de firmas – forma de receber e transferir recursos para terceiros, driblando a cobrança de impostos.

De acordo com o relato de Salomão, Cavalcante disse: “Pedro, preciso da sua ajuda. Preciso receber serviços, preciso receber algumas coisas e fica pesado para mim. Você me ajuda?”. O termo “pesado”, explicou o homem da mala aos policiais, era uma referência à carga tributária. “Eu recebia os recursos dos clientes do Luciano, que ele indicava como cliente. Recebia aquele recurso, fazia alguns pagamentos a pedido dele e, quando ele queria valores em espécie, ele me pedia e eu provisionava.”

Salomão disse ainda aos policiais que o esquema começou a funcionar em novembro do ano passado e cresceu rapidamente. E que, em razão da grande demanda, o atendimento a Luciano, o novo cliente, passou a tomar 99% de seu tempo.

O Homem da mala afirmou que o esquema funcionava assim: empresas variadas, ligadas a Luciano, transferiam dinheiro para contas de três firmas que ele controla. 

Após a cobrança de uma taxa de 5% a 7%, o contador fazia pagamentos e era orientado, sempre por Luciano, a ir até agências bancárias sacar valores em espécie.

Posteriormente, por ordem do assessor de Lira, as cédulas eram entregues pessoalmente. A investigação, que apura desvios de pelo menos R$ 8 milhões em kits de robótica para escolas públicas de Alagoas, já descobriu que, após superfaturar os produtos, fornecedores dos equipamentos enviavam, via sistema bancário, a sobra dos valores dos contratos para empresas ligadas ao homem da mala.

Elos em Maceió

Segundo Salomão, a certa altura surgiu a necessidade de uma viagem para gerar dinheiro vivo fora de Brasília, em Maceió, em Alagoas — Estado de Luciano Cavalcante e do presidente da Câmara. Luciano teria dito: “Preciso de ajuda lá em Maceió. Tem problema você me entregar isso lá?”.

Com a missão dada, Pedro embarcou com a mulher, também investigada pela PF, usou um carro que o assessor disponibilizou e passou a fazer saques e entregas.

No depoimento à PF, no entanto, ele alegou que não conseguiria identificar os destinatários dos recursos. Disse que apenas recebia orientações de Luciano para entregar para “fulano”.

Por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), toda a investigação está suspensa, até os magistrados analisarem as alegações da defesa de Lira de que o caso não poderia ter sido conduzido pela PF de Maceió, em primeira instância.

Anotações inéditas com nome “Arthur Lira”

A PF, ao encontrar indícios da conexão como parlamentar no dia na busca e apreensão, já se preparava para submeter o processo para Brasília. Em 21 de junho, o delegado Thiago Neves apresentou à Justiça Federal de Alagoas um pedido para remeter o caso para Brasília. Nesse documento, ele elencou as provas obtidas até então.

Em um caderno encontrado com o motorista Wanderson no dia da prisão, há uma série de anotações suspeitas que indicam pagamentos e repasses de dinheiro. Algumas têm o nome do presidente por inteiro: Arthur Lira. As inscrições, feitas a mão, supostamente registram despesas pagas pelo motorista de Luciano (veja abaixo).

Anotações em caderno apreendido pela PF registram o nome de Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados.

Há menções ainda a “RO”, que a PF diz ser uma “possível referência à Residência Oficial (da Câmara)”, “Alvaro Lira”, “possivelmente o filho de Arthur Lira” e ao pai do presidente da Câmara, Benedito Lira.

Segundo os investigadores, as provas “indicam que ele (o motorista) e Luciano Cavalcante tinham de alguma forma controle sobre o pagamento de despesas pessoais de Arthur Lira e de seus familiares”

Segundo a PF, tais gastos eram cobertos exatamente com o dinheiro gerado pelo sistema do homem da mala, criado por Luciano, o principal assessor de Lira.

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/investigacao/exclusivo-em-video-homem-da-mala-diz-que-assessor-de-lira-criou-esquema-de-lavagem-de-dinheiro